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sexta-feira, 29 de maio de 2015

Novo Código Florestal completa três anos

Paulo de Araújo/MMALei 12.651/2012 modificou a anterior em vários artigos e trouxe novidades como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a “regra da escadinha”
Lei 12.651/2012 modificou a anterior em vários artigos e trouxe novidades como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a “regra da escadinha”
O novo Código Florestal completou, nesta segunda-feira (25), três anos de existência. A Lei nº 12.651/2012 modificou a anterior em vários artigos e trouxe novidades como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a “regra da escadinha” para compensação ambiental. Segundo a ministra Izabella Teixeira, a “regra da escadinha” consiste em “tratar os desiguais de forma desigual” na hora de cobrar os passivos ambientais, referindo-se aos pequenos proprietários de terra e agricultores familiares.
De acordo com o diretor-presidente do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Raimundo Deusdará, o Ministério do Meio Ambiente vem trabalhando para que os estados cumpram as suas funções definidas na nova lei.
“O novo Código Florestal trouxe a descentralização da gestão florestal no Brasil, destacando um papel preponderante para os estados”, disse. “A União elaborou ferramentas necessárias para que os estados possam realizar a inscrição no CAR, além de apoiar os pequenos produtores com cursos e assistência técnica.”
Prorrogação
O Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) está disponível no endereço www.car.gov.br e receberá adesões até 5 de maio de 2016. O prazo para a inscrição no CAR, que venceu em maio deste ano, foi prorrogado por decreto da presidenta Dilma Rousseff pelo período de mais um ano.
“No meu entendimento, há cada vez mais interesse da sociedade em executar o novo código. Conseguimos superar a fase de contraditar a lei. A lei é um fato. Percebo o engajamento do terceiro setor, dos estados e dos municípios no esforço de implantação do código”, destaca Deusdará.
Segundo ele, existe mais clareza, atualmente, sobre os benefícios trazidos pela nova lei, como a segurança jurídica para os proprietários e posseiros, a legalização ambiental e o acesso ao crédito rural – que após maio de 2017 não será mais acessível ao produtor que não tiver realizado o CAR.
Recuperação
Em relação ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA), passo seguinte ao CAR, os estados têm uma missão exclusiva e preponderante. “A União já fez os regulamentos relacionados às normas gerais e complementares”, explicou o diretor do SFB. “Agora, os estados precisam dar continuidade em relação à regulamentação estadual de cada programa.”
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